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TJSP · Foro de Guarulhos - 3ª Vara Cível
Processo 0015084-14.2024.8.26.0224 (processo principal 1039306-97.2022.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Residencial Vila Rio de Janeiro - Vistos. Diante do acordo celebrado pelas partes, suspendo a execução nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo provisório notícia acerca do integral cumprimento da avença, competindo à parte exequente comunicar tal fato nos autos para fins de extinção. Intime-se. - ADV: CLAUDIA LUCIA MORALES ORTIZ (OAB 145972/SP)
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