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TJRJ · Regional da Ilha do Governador- Cartório do 20º Juizado Especial Cível · Sentença
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Expeça-se mandado de pagamento em favor do requerente. Pleiteou a requerente abertura de processo secundário para expedição de mandado de pagamento. Deferida a expedição do mandado de pagamento, evidente a perda superveniente do interesse de agir. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem custas nem honorários, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
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