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TJPR · 13ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 2ª andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8334 - E-mail: CTBA-13VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0015069-43.2026.8.16.0001 Processo: 0015069-43.2026.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Valor da Causa: R$186.048,09 Exequente(s): BANCO BRADESCO S/A Executado(s): LAUDECI DANTAS DE OLIVEIRA SILVA LAUDECI DANTAS DE OLIVEIRA SILVA Sequencial 30208 1. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual a parte exequente, no mov. 46.1, requereu a expedição de certidão premonitória, a realização de pesquisas de endereços dos executados por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, bem como o arresto executivo de bens e ativos financeiros. Conforme se infere dos autos, as cartas de citação retornaram com resultado negativo em virtude de "endereço insuficiente" (mov. 36.1 e 37.1). 2. Inicialmente, defiro a expedição da certidão premonitória requerida pela parte exequente, nos termos do artigo 828 do Código de Processo Civil. 3. Ainda, considerando o insucesso das tentativas de citação dos executados, conforme retornos negativos constantes dos movs. 36 e 37, defiro a realização de pesquisas de endereços por meio dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD. 3.1 À Secretaria para que providencie as buscas conforme solicitado. 4. Por outro lado, indefiro, por ora, o pedido de arresto executivo, bem como os demais pedidos de constrição patrimonial formulados pela parte exequente. 4.1 Esclarece-se que não estão presentes os requisitos para o deferimento do arresto, nos termos do art. 830 do CPC, uma vez que não houve o esgotamento das diligências destinadas à localização e citação dos executados, inexistindo, neste momento processual, elementos suficientes a justificar a adoção da medida excepcional. 5. Cumpridas as diligências, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data e hora de inserção no sistema. Juliana Olandoski Barboza Juíza de Direito Substituta
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