Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · CON1 - Piracicaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0015069-40.2025.5.15.0071 AUTOR: GONCALO BATISTA ALVES JUNIOR RÉU: BC2 INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e32882 proferida nos autos. DECISÃO Retire-se de pauta a audiência inicial designada para o dia 03/09/2026, às 14h35min. No mais, considerando que a segunda reclamada não participou da avença, portanto, não poderá ser responsabilizada por seu pagamento, determina-se a suspensão do feito, sujeitando-se a homologação da avença ao seu integral cumprimento. Em caso de descumprimento, o feito voltará à pauta de audiência inicial, com retorno ao estado que se encontra, autorizando-se a dedução de eventuais parcelas pagas. O reclamante deverá informar o cumprimento integral do acordo no prazo de 05 dias após o cumprimento total, presumindo-se, no silêncio, a satisfação do mesmo. Quando ao pedido de expedição de alvarás, aguarde-se a comprovação da dispensa sem justo motivo. Cumprido, tornem os autos conclusos para homologação. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 28 de agosto de 2026. LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular CAT
Intimado(s) / Citado(s)
- GONCALO BATISTA ALVES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON1 - PIRACICABA ATOrd 0015069-40.2025.5.15.0071 AUTOR: GONCALO BATISTA ALVES JUNIOR RÉU: BC2 INFRAESTRUTURA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e32882 proferida nos autos. DECISÃO Retire-se de pauta a audiência inicial designada para o dia 03/09/2026, às 14h35min. No mais, considerando que a segunda reclamada não participou da avença, portanto, não poderá ser responsabilizada por seu pagamento, determina-se a suspensão do feito, sujeitando-se a homologação da avença ao seu integral cumprimento. Em caso de descumprimento, o feito voltará à pauta de audiência inicial, com retorno ao estado que se encontra, autorizando-se a dedução de eventuais parcelas pagas. O reclamante deverá informar o cumprimento integral do acordo no prazo de 05 dias após o cumprimento total, presumindo-se, no silêncio, a satisfação do mesmo. Quando ao pedido de expedição de alvarás, aguarde-se a comprovação da dispensa sem justo motivo. Cumprido, tornem os autos conclusos para homologação. Intimem-se. PIRACICABA/SP, 28 de agosto de 2026. LETICIA GOUVEIA ANTONIOLI Juíza do Trabalho Titular CAT
Intimado(s) / Citado(s)
- BC2 INFRAESTRUTURA LTDA
- ELEKTRO REDES S.A.