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TJSE · 22ª Vara Cível de Aracaju · Decisão
EXECUÇÃO FISCAL PROC.: 202112202428 NÚMERO ÚNICO: 0015068-82.2021.8.25.0001 EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ARACAJU/SE PROC. : DANIELA DE SANTANA PIRES EXECUTADO : ABRAHÃO IZIDORO DA SILVA SENTENÇA....: [...] OUTROSSIM, DEVIDAMENTE CITADO, INTIME-SE O RECORRIDO PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS. AINDA, CASO NÃO HAJA CITAÇÃO DA PARTE EXECUTADA, DESNECESSÁRIA A SUA INTIMAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 1.010, § 1º DO CPC. POR FIM, CONSIDERANDO QUE DE ACORDO COM O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO HÁ MAIS JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE PELO ÓRGÃO A QUO (ART. 1.010, §3º, CPC), REMETAM OS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE. {VIA MOVIMENTAÇÃO EM LOTE Nº 202601236}
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