2026-09-16 · TJMA
REG. DISTRIBUIÇÃO Nº: 0015048-64.2016.8.10.0040 CLASSE CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE(S): HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO REQUERIDA(S): ROSYMEIRE ALEXANDRE ZORZI INTIMAÇÃO INTIMAÇÃO do(a) parte requerente HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO, por Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A , para tomar(em) conhecimento do despacho/decisão abaixo transcrito: Indefiro o pedido de id. 183862197, tendo em vista que a requerida foi citada no dia 24.02.2017, conforme certidão de pág. 17 do id. 49013750, ocasião em que declarou que o veículo foi repassado a terceiros. Assim, considerando que não houve a localização do bem a ser apreendido, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer a conversão da busca e apreensão em ação executiva, nos termos do art. 4º do Decreto-lei 911/69, e adote providências para o regular andamento do feito, sob pena de extinção. Cumpra-se. Imperatriz, data do sistema. THIAGO HENRIQUE OLIVEIRA DE ÁVILA Juiz Titular da 3ª Vara Cível Imperatriz-MA, Terça-feira, 15 de Setembro de 2026. MARIA DE NAZARE CARDOSO LIMA Servidor(a) da 3ª Vara Cível Mat. 121582