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TJPR · 6ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 6ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Cândido de Abreu, 535 - 6º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Celular: (41) 98820-6079 - E-mail: 06civelcuritiba@assejepar.com.br Autos nº. 0015035-54.2015.8.16.0001 Acolho a cota ministerial de mov. 444.1. As restrições judiciais via RENAJUD e CNIB não impedem o regular processamento de inventário, voltando-se tão somente a evitar a prática de disposição de patrimônio do Curatelado sem prévia autorização judicial, mediante demonstração de sua utilidade e necessidade, o que vai ao encontro da interdição decretada em sentença. Indefiro, pois, o pedido de mov. 438.1, mantendo a decisão de mov. 424.1. Cumpra-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. A Ana Lúcia Ferreira Juíza de Direito
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