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TJPR · Secretaria Especializada em Movimentações Processuais das Varas de Execuções Fiscais Municipais de Curitiba - 1ª Vara · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 1ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: fiscalcuritiba@tjpr.jus.br Autos nº. 0015032-03.2013.8.16.0185 Vistos Considerando que o feito corre nos interesses do credor e que a este cabe dar integral quitação do débito, indefiro o pedido juntado no mov. 99. Intime-se o executado a promover ao depósito da diferença apontada pela Fazenda Pública, devidamente atualizada até a data do efetivo depósito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora. Decorrido o prazo, intime-se o Município de Curitiba para requerer o pertinente, no prazo de 30 (trinta) dias. Oportunamente, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Nilce Regina Lima Juíza de Direito(wokl)
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