Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível · Sentença
Conheço dos embargos de declaração de fls. 902, por tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante, uam vez que a ausência de manifestação acerca do laudo pericial não constitui, por si só, causa de extinção do feito, podendo, quando muito, acarretar a preclusão da oportunidade de manifestação. Ademais, conforme apontado pela Defensoria Pública, houve manifestação nos autos acerca do laudo, não apreciada na sentença de fls. 896. Diante disso, acolho os embargos de declaração, para tornar sem efeito a sentença de fls. 896 e determinar o regular prosseguimento do feito. Preclusa esta decisão, voltem conclusos para sentença.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.