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0015029-20.2016.8.19.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível · Sentença

    Conheço dos embargos de declaração de fls. 902, por tempestivos. No mérito, assiste razão à embargante, uam vez que a ausência de manifestação acerca do laudo pericial não constitui, por si só, causa de extinção do feito, podendo, quando muito, acarretar a preclusão da oportunidade de manifestação. Ademais, conforme apontado pela Defensoria Pública, houve manifestação nos autos acerca do laudo, não apreciada na sentença de fls. 896. Diante disso, acolho os embargos de declaração, para tornar sem efeito a sentença de fls. 896 e determinar o regular prosseguimento do feito. Preclusa esta decisão, voltem conclusos para sentença.

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