Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca de Itaguaí- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
Vistos etc. Trata-se de ação indenizatória proposta por TIAGO PEREIRA ALVES em face de GERALDO EDELSON DE PINHO. Pela análise dos autos, constata-se ter a autor sido regularmente intimado, através de mandado de intimação pessoal, conforme certidão do OJA à fl. 105, para regularizar a sua representação processual, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito. No entanto, apesar de devidamente intimado, o autor quedou-se inerte, não promovendo os atos necessários à constituição válida do processo, estando ausente requisito de validade processual. Ademais, o feito permanece sem andamento há seis anos. Neste sentido, aplica-se ao caso o disposto no artigo 76, §1º, I do Código de Processo Civil. Assim, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, IV do CPC. Custas na forma da lei. Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se. P.I..
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.