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0015018-47.2026.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 16ª a 20ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 0015018-47.2026.8.26.0100/SP AUTOR: JULIANA SANT ANA BERGER GARCEZ ADVOGADO(A): GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB SP489706) AUTOR: RODRIGO CARDOSO GARCEZ ADVOGADO(A): GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB SP489706) AUTOR: GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA ADVOGADO(A): GUSTAVO ALAN DE SÁ BEZERRA (OAB SP489706) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 10. Conheço dos embargos de declaração opostos no Evento 10, pois tempestivos, mas, no mérito, rejeito-os. A decisão embargada não contém obscuridade, contradição, omissão ou erro material, tendo fixado com clareza a exigibilidade do recolhimento das custas na forma da legislação de custas estadual vigente. A pretensão dos embargantes veicula mero inconformismo com o posicionamento adotado, buscando a reforma do julgado pela via inadequada dos aclaratórios. Cumpra a parte embargante/exequente a determinação constante da decisão de Evento 4, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento do presente incidente. Intime-se. 03 de setembro de 2026 Juízo Titular II - 20ª Vara Cível - Foro Central Cível Juiz(a) de Direito

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