PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS ESTADUAIS DE CURITIBA - 2ª VARA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 4º Andar
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- Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: (telefone omitido) - E-mail: ctba-36vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0015012-02.2019.8.16.0185 Processo: 0015012-02.2019.8.16.0185 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$133.201,26 Exequente(s): ESTADO DO PARANÁ Executado(s): L C P PEREIRA TRANSPORTES LTDA EPP 1. Defiro o pedido formulado no mov. retro. 2. Determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil, e do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, ficando igualmente suspenso o curso do prazo prescricional. 3. Decorrido o prazo, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre o prosseguimento do feito. 4. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 13 de outubro de 2026. LOURENÇO CRISTOVÃO CHEMIM Juiz de Direito
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