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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital
Processo 0015007-04.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Multas e demais Sanções - Fabiana Justo Sabotto - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO CAETANO DO SUL e outro - Vistos. O pedido formulado pela autora comporta acolhimento. Uma vez declarada por provimento judicial definitivo a inexigibilidade dos débitos e das infrações posteriores a 12 de agosto de 2021, a manutenção de protestos extrajudiciais lastreados nessas cobranças mostra-se descabida e afronta a eficácia da coisa julgada. Diante disso, DEFIRO a expedição de ofício aos respectivos Tabelionatos de Protesto de Títulos indicados pela autora, determinando o cancelamento definitivo dos protestos lavrados em seu nome referentes às multas e aos débitos do veículo de placa GCV8B39 com fatos geradores ocorridos a partir de 12/08/2021, com isenção de emolumentos por se tratar de cumprimento de ordem judicial no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública. A Serventia deverá providenciar a expedição e o encaminhamento do expediente por meio eletrônico institucional, ou disponibilizá-lo para encaminhamento pelo patrono da parte autora, com comprovação do protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se o Município de São Paulo para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a baixa administrativa definitiva dos débitos municipais sob sua gestão, indeferindo-se, por ora, o pedido genérico de extinção por ele formulado até a integral demonstração do cumprimento da obrigação de fazer. Comprovadas as providências e nada mais sendo requerido no prazo comum de 15 (quinze) dias, tornem os autos conclusos para extinção da fase de cumprimento. Intime-se. - ADV: PAULO EDUARDO RODRIGUES NETO (OAB 289892/SP), RONALDO RODRIGUES DIAS (OAB 162076/SP), KATIA DA SILVA ARRIVABENE (OAB 187786/SP)