Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Sorocaba - 4ª Vara Cível
Processo 0014999-63.2021.8.26.0602 (processo principal 1035232-98.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Viviane Romano Fonseca - Ciência ao exequente acerca do resultado da pesquisa via SISBAJUD, a qual restou negativa por ter sido localizado apenas valores irrisórios, os quais foram desbloqueados nos termos da decisão de fls. 180/181. Sem prejuízo, ciência ao exequente da juntada dos resultados das demais pesquisas. Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 dias, de forma objetiva, em termos de prosseguimento. - ADV: JEFFERSON LUIS MAFFEIS (OAB 346984/SP), BRUNO BERNARDES LIPSKI (OAB 419074/SP), CESAR WESLEY PORCELLI (OAB 419733/SP)
Processo 0014999-63.2021.8.26.0602 (processo principal 1035232-98.2020.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Viviane Romano Fonseca - Vistos. 1) A ferramenta do SNIPER poderá ser acionada após a utilização dos meios usuais de tentativa de localização do devedor ou de seus bens, pois a ferramenta destaca, visualmente, os vínculos entre pessoas físicas e jurídicas, permitindo identificar relações de interesse entre elas, instruindo, por exemplo, pedidos de desconsideração de personalidade jurídica. Através do SNIPER, não se localizará qualquer ativo em nome das empresas ou pessoas, mas apenas serão elas adequadamente identificadas. Assim, neste momento, indefiro o seu acionamento, pois não esgotadas as tentativas de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada por meio dos sistemas hábeis para tanto. 2) Por conseguinte, defiro a realização da(s) pesquisa(s). Providencie a serventia, o preenchimento da minuta para bloqueio e transferência para conta judicial do valor da dívida, pelo Sisbajud, mediante Teimosinha, limitada ao prazo máximo permitido pelo sistema, de 30 dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio: Executado abaixo: Dheividy Fernando Ribeiro Batista Valor Atualizado: R$ 248.249,49 Se iniciado o bloqueio, sobrevier petição da parte executada solicitando o desbloqueio, retire-se desde logo o sigilo das peças e intime-se, com urgência, a parte exequente para manifestação no prazo de 05 dias. Sendo bloqueado em desfavor de uma mesma executada, desde que pessoa jurídica, valor superior ao da ordem de bloqueio, providencie-se o imediato desbloqueio dos valores excedentes. O comando de transferência para conta judicial deverá priorizar, sempre que possível, contas em que houve bloqueios positivos sem qualquer tipo de ressalva. Se o valor bloqueado for inferior a R$ 200,00, deverá ser desbloqueado, pois irrisório, exceto se corresponder a mais de 10% do débito atualizado, caso em que deverá ser transferido para conta judicial. 3) Sem prejuízo, realize a serventia a consulta junto ao RENAJUD, na tentativa de localização de veículos em nome da parte executada. Oportunamente, retire-se o sigilo das peças e, caso localizados valores, intime-se parte executada, via DJE, para apresentação de impugnação, no prazo de 5 dias. Decorrido o prazo para impugnação fica, desde já, deferida a expedição de MLE em favor da parte exequente. Int. - ADV: CESAR WESLEY PORCELLI (OAB 419733/SP), BRUNO BERNARDES LIPSKI (OAB 419074/SP), JEFFERSON LUIS MAFFEIS (OAB 346984/SP)