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TJAM · 1ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal · Decisão
DECISÃO Vistos... Cuida-se de carta precatória expedida pelo Juízo da 1ª Vara da Comarca de Coari, com a finalidade de fiscalizar o acompanhamento das medidas cautelares aplicadas contida na Decisão que concedeu a Liberdade Provisória ao réu acima citado, conforme decisão em anexo (mov. 1.1). Observo que a decisão do Juízo Deprecado, assim consignou acerca das medidas cautelares: [...] B. APLICO ao Denunciado as medidas cautelares pessoais de comparecimento periódico e obrigatório perante a Secretaria da Vara criminal mais próxima da sua residência em Manaus até o dia 30 (trinta) de cada mês, para informar e justificar suas atividades, proibição de manter contato com as testemunhas arroladas na peça acusatória e proibição de ausência da sede desta Comarca (art. 319, I, III e IV, Código de Processo Penal), sob pena de decretar-se nova prisão preventiva (art. 282, § 4º, Código de Processo Penal). Compulsando os autos, observo que o acusado foi regularmente e pessoalmente instado da presente carta precatória, aos 28/02/2026 (mov. 10.1). No entanto, até o presente momento não compareceu ao Fórum deste Juízo. Nesse cenário, informe-se ao juízo deprecante acerca do recebimento, registro e autuação da presente, assim como da intimação do acusado e o posterior decurso in albis, com o descumprimento da medida neste juízo. Assim, devolva-se com baixa na distribuição, sem necessidade de nova decisão por este juízo e com as homenagens de estilo. Expeça-se o necessário. Cumpra-se.
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