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TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 2ª Vara Cível · Decisão
1 - Id. 338 - Dou por citado o ocupante do lote 18 uma vez que houve o aperfeiçoamento do ato processual eis que a certidão do OJA ratifica a sua citação e o identifica como Johnny. 2 - Diante da certidão de decurso do prazo sem apresentação de defesa do réu Johnny (id. 328), decreto a sua revelia. Anote-se. 3 - Nomeio Curador especial ao réu revel - Johnny. Dê-se vista a Defensoria Pública.
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