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0014983-80.2023.8.16.0194

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 3ª Vara Estadual Empresarial · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA ESTADUAL EMPRESARIAL - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 12º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3221-9524 - E-mail: ctba-24vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0014983-80.2023.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$106.962,59 Autor(s): COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. Réu(s): A C DE PAIVA JUNIOR PRODUTOS ALIMENTICIOS ME APRIGIO CARVALHO DE PAIVA JUNIOR Andradina Pereira de Paiva Clóvis Carvalho de Paiva Eliana Carvalho de Paiva Fábio Carvalho de Paiva José Eli de Paiva Maria Nadir de Paiva VANDIR ANTONIO DE PAIVA 1. Trata-se de composição amigável entabulada entre as partes para pôr fim aos termos do processo (mov. 25). 2. Dispensadas as partes ao pagamento de custas processuais remanescentes com fulcro no art. 90, §3°, do Código de Processo Civil. 3. Portanto, por não identificar motivos a justificar o prosseguimento do feito, homologo por sentença o acordo firmado entre as partes e julgo extinto o presente processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 4. Deixo consignado que em caso de descumprimento do acordo, a sentença homologatória de transação se perfaz em título judicial, com base no art. 515, II do CPC. 5. Desde logo, defiro a dispensa do prazo recursão, caso requerido. 6. Levante-se com urgência, eventuais restrições realizadas no presente processo. 7. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as baixas e anotações necessárias. P.R.I. Curitiba, datado eletronicamente. Pedro Ivo Lins Moreira Juiz de Direito Substituto PDF 03

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