2026-09-16 · TJSP
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014974-72.2010.8.26.0590/SPEXEQUENTE: FUNDACAO 'DOM DAVID' (Representado) ADVOGADO(A): CLECIA CABRAL DA ROCHA (OAB SP235770) EXECUTADO: TATILA DE JESUS ALCANTARA DUARTE ADVOGADO(A): FILIPE THOMÉ MARTINS FERREIRA (OAB SP409752) EXECUTADO: MARCOS PEDROSO DE LIMA NETO ADVOGADO(A): FILIPE THOMÉ MARTINS FERREIRA (OAB SP409752) ADVOGADO(A): MAGMAR FABRIS (OAB SP073646) SENTENÇA HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado entre as partes, nos autos da presente ação. Considerando a quantidade de parcelas estabelecidas na avença (a última prevista para 15 de julho de 2030 ), providencie a Serventia o encaminhamento dos autos à suspensão até que se haja notícias quanto ao cumprimento integral do acordo. Em havendo descumprimento do avençado, deverá a parte exequente requerer o desarquivamento dos autos, recolher a taxa correspondente e apresentar planilha de cálculo atualizada, prosseguindo-se a execução do débito remanescente. Decorrido o prazo sem que haja notícia de descumprimento da avença, tornem os autos conclusos para extinção.