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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 3ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41)3263-6368 - E-mail: sjp3civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0014973-91.2024.8.16.0035 Processo: 0014973-91.2024.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Vícios de Construção Valor da Causa: R$220.000,00 Autor(s): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO MORO PRIME representado(a) por ANDREIA RIBEIRO COSTA Réu(s): CAS ASSESSORIA IMOBILIARIA LTDA representado(a) por Tereza Cristina de Oliveira Castor 1. As partes requereram, em conjunto, a continuidade da suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, ao argumento de que permanecem em tratativas para composição consensual da controvérsia (evento 149). Nos termos do art. 313, II, do Código de Processo Civil, admite-se a suspensão do processo por convenção das partes, razão pela qual, defiro o pedido e determino a suspensão do processo pelo prazo de 15 (quinze) dias, a contar da presente data. Cientifiquem-se às partes que, não havendo composição, o prazo para apresentação de contestação deverá retomar automaticamente e independentemente de nova intimação, após esgotado o prazo da suspensão. Havendo comunicação de acordo, voltem os autos conclusos para homologação. 2. Quanto ao pedido de aplicação da multa prevista no art. 334, §8º, do Código de Processo Civil, formulado pela requerida na audiência de evento 135.1, eventual aplicação da penalidade será apreciada em sentença. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São José dos Pinhais, data da assinatura judicial. Márcia Hübler Mosko Juíza de Direito