Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · Foro de Campinas - 12ª Vara Cível
Processo 0014970-46.2026.8.26.0114 (processo principal 1026942-64.2024.8.26.0114) - Cumprimento Provisório de Sentença - Indenização por Dano Material - Fernando Bissi Pires - - Priscila Previde de Oliveira Reis - Bizpark 1 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Tapiriri Empreendimentos S/A - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00149704620268260114. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: FERNANDO JOSÉ MAXIMIANO (OAB 154721/SP), KELLY DURAZZO NADEU (OAB 335337/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB 197933/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB 197980/SP), RAFAEL ZANINI FRANÇA (OAB 247504/SP)
TJSP · UPJ da 9ª a 12ª Varas Cíveis da Comarca de Campinas · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0014970-46.2026.8.26.0114/SP
Assunto: Indenização por Dano Material
EXEQUENTE: FERNANDO BISSI PIRES
ADVOGADO(A): THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB SP197980)
ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB SP197933)
EXEQUENTE: PRISCILA PREVIDE DE OLIVEIRA PIRES
ADVOGADO(A): THOMÁS DE FIGUEIREDO FERREIRA (OAB SP197980)
ADVOGADO(A): RODRIGO FERREIRA DA COSTA SILVA (OAB SP197933)
ATO ORDINATÓRIO
Recolha a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, a teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE, Caderno Administrativo, 19/12/2023, p. 14-17), sob pena de extinção do processo:
(x) taxa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, quando do início da fase de cumprimento de sentença (peticionado a partir de 03/01/2024), observados os valores mínimo e máximo de 5 (cinco) e 3.000 (três mil) UFESPs.
No caso de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial (item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023).
(x) as custas postais para intimação do(s) executado(s) revel(éis).
(x) apresente o exequente o cálculo discriminado do débito (itens 6 e 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Nos termos do item 6 do r. Comunicado, "O cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença distribuído ou recebido por peticionamento intermediário, a partir de 03/01/2024 – ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor –, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária."
O advogado deverá, se o caso, pugnar pela dispensa do adiantamento das custas processuais, por força do art. 82, § 3º, do CPC.
Local: Campinas