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0014962-38.2025.8.17.2480

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0014962-38.2025.8.17.2480 AUTOR(A): COMPESA RÉU: PATRICIA LILIANE SOUZA PINHEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA Trata-se de Ação em que as partes, COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA e PATRICIA LILIANE SOUZA PINHEIRO, devidamente qualificadas nos autos, noticiaram a celebração de acordo com o objetivo de por fim à presente lide, requerendo a sua homologação judicial. O acordo de Id. 231048878, versa sobre direitos patrimoniais disponíveis, e as partes, sendo capazes, transigiram de forma lícita, conforme se verifica na petição e nos termos do instrumento anexado aos autos. A autocomposição é medida estimulada pelo ordenamento jurídico, conforme o art. 3º, § 3º, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, cujos termos e condições se encontram detalhados no instrumento de transação, Id. 231048878, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Custas processuais e honorários advocatícios na forma pactuada no acordo. Após, não havendo determinações pendentes de cumprimento, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais e procedendo-se às devidas anotações junto ao sistema. Demais diligências. Cumpra-se. CARUARU, data da assinatura eletrônica. Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juiz de Direito

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