2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0014957-69.2026.8.17.3130 AUTOR(A): MARCONCELIO DE SOUZA SILVA RÉU: ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253865595, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Defiro os benefícios da justiça gratuita, consoante art. 98 e segs. do NCPC. Reservo-me para apreciar o pedido liminar após manifestação da parte contrária. Na ocasião, DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação, por vislumbrar a impossibilidade de acordo entre as partes (CPC, art. 334, §4º, I). Com efeito, CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para contestar a lide, no prazo legal (30 dias). Havendo na defesa do(s) requerido(s) fato impeditivo, modificativo, extintivo (CPC/15, art. 350), ou preliminares do art. 351 do aludido diploma processual, ou juntado documento (CPC/15, art. 437, §1º), intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, conclusos. Petrolina-PE, data da assinatura eletrônica. João Alexandrino de Macêdo Neto Juiz de Direito" PETROLINA, 15 de setembro de 2026. DANIELLE FRANCA FERRARO Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho