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0014950-26.2025.8.16.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava

    Intimação referente ao movimento (seq. 81) ATO CUMPRIDO PELA PARTE OU INTERESSADO (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7403 - Celular: (42) 3308-7493 - E-mail: gua-9vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014950-26.2025.8.16.0031 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Defeito, nulidade ou anulação Valor da Causa: R$3.061,74 Exequente(s): GRAZIELLA DOS SANTOS PORTES SILVA Executado(s): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença ajuizado por GRAZIELLA DOS SANTOS PORTES SILVA em face de BANCO BRADESCO S/A A parte executada promoveu o pagamento da condenação (seq. 67). A autora concordou com o pagamento realizado e requereu a expedição de alvará para levantamento do valor (mov. 68.1). A parte ré requereu o reconhecimento do cumprimento da obrigação (mov. 70.1 e 71.1). Apresentou comprovante de pagamento (mov. 71.2). Evoluída a classe processual para cumprimento de sentença (mov. 72.1). 2. DISPOSITIVO Diante da satisfação do débito, JULGO EXTINTO o processo com fundamento no disposto no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados em juízo, em favor da parte EXEQUENTE ou de seu(a) advogado(a), se este(a) possuir poderes específicos para levantamento de valores. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei n° 9.099/95 3. DISPOSIÇÕES FINAIS Com o decurso do prazo para interposição de recurso, ou havendo a renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da sentença. Cumpram-se as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça, no que forem aplicáveis. Após, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Guarapuava, datado e assinado eletronicamente. RICARDO ALEXANDRE SPESSATO DE ALVARENGA CAMPOS Juiz de Direito

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