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TJSP · Foro de Osasco - 8ª Vara Cível
Processo 0014945-72.2022.8.26.0405 (processo principal 1023617-86.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Bancário - Abc I Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios "abc I Fidc" - Vistos. Defiro as pesquisas visando à localização de bens, via Sisbajud-TEIMOSINHA, desde que atualizado o valor do débito e recolhida(s) a(s) respectiva(s) taxa(s). Na hipótese de valores ínfimos (assim considerados inferiores a 10% do valor do salário mínimo vigente) deverão ser liberados de ofício, por ser evidente que o valor bloqueado no montante não trará efeito prático algum ao processo, haja vista os custos para intimação da parte. Na hipótese de bloqueio a maior, providencie a serventia o imediato desbloqueio do(s) valor(es) excessivo(s). Após, providencie a Serventia o que for necessário. No silêncio, por 15 dias, aguarde-se em arquivo provocação da parte interessada (art.921,§§ 1º e 4º do CPC).Intime-se. Intime-se. - ADV: RODRIGO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 405595/SP)
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