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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Bauru - 2ª Vara Cível
Processo 0014944-17.2025.8.26.0071 (processo principal 1006503-98.2023.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Picpay Instituição de Pagamento S.A. - Vistos. 1. Petição de fls. 113, da exequente: Defiro, aguardando-se pelo prazo de 10 (dez) dias. 2. Isso não se verificando, aguarde-se provocação pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, nos termos do artigo 921, inciso III e § 1º do Código de Processo Civil. 3. Decorrido o prazo de 1 (um) ano sem manifestação da parte exequente, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, tal como prescreve o § 4º do já mencionado dispositivo legal, mas com a observação de que, em razão das modificações trazidas pela Lei nº 14.195/2021, "o termo inicial da prescrição no curso do processo será a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização do devedor ou de bens penhoráveis, e será suspensa, por uma única vez, pelo prazo máximo previsto no § 1º deste artigo". 4. Aguarde-se, pois, nas hipóteses dos itens 2 e 3 precedentes, em arquivo. Int. Dilig. - ADV: MARCIO RAFAEL GAZZINEO (OAB 516435/SP)