2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJRJ
1 - Em que pese a gravidade e a excepcionalidade da medida de sequestro, na esteira da jurisprudência já sedimentada, tenho que merece guarida o pedido da parte exequente. Tramitando a execução pelo rito da Requisição de Pequeno Valor (RPV) , o ente público executado tem até dois meses para efetuar o respectivo pagamento. Dessa forma, não havendo o pagamento da RPV no prazo, consoante preceituado pelo art. 17 da Lei nº 10.259/01, perfeitamente cabível o deferimento de sequestro nas contas do ente público executado do valor necessário ao pagamento da RPV expedida , de acordo com o § 2º do mesmo dispositivo, destacando-se a aplicação analógica de tal legislação no esfera estadual. Assim, não tendo havido o pagamento até o presente momento, impõe-se o sequestro dos valores, porquanto decorrido o prazo legal sem que houvesse o adimplemento do débito. Isto posto, DEFIRO o pedido de sequestro de verbas públicas em valor suficiente para o pagamento da RPV(Honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública) expedida e não liquidada há mais de dois meses, no valor de R$ R$ 1.318,94 (hum mil, trezentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos). 2 - Oficie-se à CEF por email (Ag0176@caixa.gov.br), que deverá realizar a diligência e no mesmo ato proceder a transferência do valor sequestrado para a conta do CEJUR - DPGE/RJ - CNPJ 31443526/0001-70 - BANCO BRADESCO , AGÊNCIA 6898-5, CONTA 214-3. 3-Intime-se a parte autora pessoalmente, para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção.
2026-09-15 · TJRJ
1 - Em que pese a gravidade e a excepcionalidade da medida de sequestro, na esteira da jurisprudência já sedimentada, tenho que merece guarida o pedido da parte exequente. Tramitando a execução pelo rito da Requisição de Pequeno Valor (RPV) , o ente público executado tem até dois meses para efetuar o respectivo pagamento. Dessa forma, não havendo o pagamento da RPV no prazo, consoante preceituado pelo art. 17 da Lei nº 10.259/01, perfeitamente cabível o deferimento de sequestro nas contas do ente público executado do valor necessário ao pagamento da RPV expedida , de acordo com o § 2º do mesmo dispositivo, destacando-se a aplicação analógica de tal legislação no esfera estadual. Assim, não tendo havido o pagamento até o presente momento, impõe-se o sequestro dos valores, porquanto decorrido o prazo legal sem que houvesse o adimplemento do débito. Isto posto, DEFIRO o pedido de sequestro de verbas públicas em valor suficiente para o pagamento da RPV(Honorários advocatícios em favor da Defensoria Pública) expedida e não liquidada há mais de dois meses, no valor de R$ R$ 1.318,94 (hum mil, trezentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos). 2 - Oficie-se à CEF por email (Ag0176@caixa.gov.br), que deverá realizar a diligência e no mesmo ato proceder a transferência do valor sequestrado para a conta do CEJUR - DPGE/RJ - CNPJ 31443526/0001-70 - BANCO BRADESCO , AGÊNCIA 6898-5, CONTA 214-3. 3-Intime-se a parte autora pessoalmente, para dar andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de extinção.