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0014936-76.2023.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014936-76.2023.8.26.0405/SP EXEQUENTE: ANOILTON DO ROSARIO LIMA ADVOGADO(A): CHARLES WILLIAM LOPES REJALA (OAB SP352061) ADVOGADO(A): TIAGO SOARES DA ROCHA (OAB SP512064) ADVOGADO(A): FELIPE SANTOS VASCONCELOS (OAB SP425960) EXECUTADO: JOSE EVERALDO JORGE ADVOGADO(A): ANDREA MOTA DA CONCEICAO (OAB SP270670) ADVOGADO(A): JULIA PEREIRA DE MORAES (OAB SP465535) EXECUTADO: SILVANA ARAUJO DOS SANTOS JORGE ADVOGADO(A): ANDREA MOTA DA CONCEICAO (OAB SP270670) ADVOGADO(A): JULIA PEREIRA DE MORAES (OAB SP465535) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Por primeiro, caso ainda não conste dos autos, certifique a Serventia a conferência das partes e seus respectivos advogados no sistema EPROC - em conformidade com a tramitação do processo migrado do sistema SAJ, a fim de assegurar-se a correta intimação de todos os interessados. A fim de se evitar futura arguição de nulidade, considerando a migração dos presentes autos do sistema SAJ para o sistema EPROC, intimem-se as partes, respectivos procuradores e demais interessados para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem-se acerca da correção e integridade das peças processuais, movimentações e registros cadastrais disponibilizados no ambiente eletrônico, apontando de forma específica eventual inconsistência, ausência de documentos, erro na vinculação de peças, falha de indexação ou qualquer outra irregularidade decorrente do procedimento de conversão. Eventuais impugnações deverão ser objetivamente fundamentadas e acompanhadas da indicação precisa da irregularidade constatada, facultada a juntada de documentos complementares que a parte entenda pertinentes. O silêncio será interpretado como concordância com o estado atual dos autos para fins de prosseguimento da tramitação eletrônica no sistema EPROC, sem prejuízo da posterior apreciação de eventual erro material relevante devidamente comprovado. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos para deliberação acerca do prosseguimento do feito ou da adoção das providências que o caso concreto eventualmente exigir. Intime-se.

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