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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara da Fazenda Pública de Guarapuava · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE GUARAPUAVA - PROJUDI Av. Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42)3308-7406 - E-mail: gua-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014927-46.2026.8.16.0031 Processo: 0014927-46.2026.8.16.0031 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.002,89 Exequente(s): MUNICIPIO DE GUARAPUAVA Executado(s): TEREZINHA DA GRACA MEDINO 1. Conforme certificado, a Certidão de Dívida Ativa juntada no mov. 1.2 encontra-se em branco. Considerando que a CDA constitui documento indispensável à propositura da execução fiscal, intime-se o Município exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, mediante a juntada da Certidão de Dívida Ativa devidamente preenchida e apta a instruir a demanda, nos termos dos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, c/c o art. 6º, § 1º, da Lei nº 6.830/1980, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito sem resolução do mérito. 2. Cumprida a diligência, voltem conclusos. 3. Intime-se. Guarapuava, datado e assinado digitalmente. Carolina Valiati da Rosa Juíza de Direito Substituta