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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 19ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 19ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 8º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41)3254-7176 Autos nº. 0014904-35.2022.8.16.0001 1. Trata-se de cumprimento de sentença promovido por BRUNO CÉSAR MARTINS SILVA em face de OI MÓVEL S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 2. Diante da expressa concordância da executada quanto ao montante executado (mov. 107.1), homologo os cálculos apresentados pelo exequente no movs. 95.1/2, fixando o débito exequendo no valor de R$ 2.193,15 (dois mil cento e noventa e três reais e quinze centavos). 3. A executada noticia a existência de decisão proferida pelo Juízo da Recuperação Judicial, nos autos nº 0809863-36.2023.8.19.0001, que prorrogou a suspensão dos pagamentos, inclusive quanto aos créditos extraconcursais, requerendo a suspensão do presente cumprimento de sentença (mov. 107.1). 4. Diante do exposto, intime-se a executada para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a juntada integral da decisão judicial que determinou a alegada suspensão dos pagamentos, bem como informe se a medida permanece vigente. 5. Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, acerca da petição e dos documentos apresentados pela executada 6. Oportunamente, retornem os autos conclusos para deliberações. 7. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data gerada pelo sistema. Leonardo Bechara Stancioli Juiz de Direito