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0014901-57.2007.4.02.5101

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Tribunal
TRF2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · SECRETARIA DA 6ª TURMA ESPECIALIZADA · Acórdão

    Apelação Cível Nº 0014901-57.2007.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF APELADO: SAMUEL BRASIL ALTMAN SZAJDENFISZ (Espólio) ADVOGADO(A): CAMILA RZEPA VALENSIN CUKIERMAN (OAB RJ149518) APELADO: BELA MALVINA SZAJDENFISZ (Sucessão) ADVOGADO(A): CAMILA RZEPA VALENSIN CUKIERMAN (OAB RJ149518) APELADO: CARLA ELIANE SZAJDENFISZ JARLICHT (Sucessão) ADVOGADO(A): CAMILA RZEPA VALENSIN CUKIERMAN (OAB RJ149518) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CEF. PRESCRIÇÃO: AFASTAMENTO. PLANOS COLLOR I E II. CADERNETA DE POUPANÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta pela Caixa Econômica Federal contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de correção monetária sobre saldo de caderneta de poupança referente aos Planos Collor I e II. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a constitucionalidade dos Planos Collor I e II; e (ii) a necessidade de adesão a acordo coletivo para recebimento de diferenças de correção monetária. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Conforme o entendimento fixado no Tema nº 298 do Superior Tribunal de Justiça, a instituição financeira depositária é parte legítima para figurar no polo passivo de lides que pretendem o recebimento de diferenças de correção monetária decorrentes dos expurgos inflacionários dos Planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. 4. O Superior Tribunal de Justiça, no Tema nº 300, consolidou o entendimento de que a prescrição nas ações individuais que questionam os critérios de remuneração da caderneta de poupança é vintenária. 5. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADPF nº 165, declarou a constitucionalidade dos planos econômicos, incluindo os Planos Collor I e II. 6. O recebimento das diferenças de correção monetária decorrentes dos Planos Collor I e II está condicionado à adesão do poupador ao acordo coletivo homologado na ADPF nº 165, decisão com eficácia erga omnes e efeito vinculante. 7. A parte autora não aderiu ao acordo coletivo, deixando transcorrer in albis o prazo para manifestação sobre a proposta da CEF, o que inviabiliza a celebração do acordo previsto na ADPF nº 165. 8. A sentença de primeiro grau deve ser reformada para julgar improcedente o pedido autoral, uma vez que os planos econômicos foram considerados constitucionais pelo STF e a parte autora não aderiu ao acordo coletivo. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Recurso provido. Tese de julgamento: "O recebimento de diferenças de correção monetária de caderneta de poupança, decorrentes dos Planos Collor I e II, está condicionado à adesão do poupador ao acordo coletivo homologado na ADPF nº 165, em razão da constitucionalidade dos referidos planos." Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil de 1973, artigo 333, I. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 165/DF, Rel. Ministro CRISTIANO ZANIN, Plenário, j. 26.05.2025; Temas nº 298 e 300 do STJ; TRF2, AC nº 0519894-52.2008.4.02.5101, Rel. Des. Federal Reis Friede, 6ª Turma Especializada, j. 19.03.2026; TRF2, AC nº 0016850-19.2007.4.02.5101, Rel. Des. Federal Poul Erik Dyrlund, 6ª Turma Especializada, j. 13.10.2025. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E DAR PROVIMENTO à apelação, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.

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