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TJPR · 11ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0014898-89.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargadora Substituta Luciana Varella Carrasco Órgão Julgador:11ª Câmara Cível Data do Julgamento:23/08/2026 Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL, CLÁUSULA PENAL, IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em cumprimento de sentença decorrente de acordo homologado judicialmente, no qual o agravante sustenta ter adimplido substancialmente a obrigação e requer o reconhecimento da inexigibilidade do crédito, a extinção do cumprimento de sentença ou, subsidiariamente, a redução da cláusula penal e o exame da impenhorabilidade de imóvel rural; a decisão recorrida determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para apuração técnica do saldo devido, diante da controvérsia sobre o adimplemento e a existência de saldo remanescente. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a exceção de pré-executividade deve ser acolhida para reconhecer a inexigibilidade do crédito decorrente de acordo homologado judicialmente, diante da alegação de adimplemento substancial da obrigação, da aplicação da cláusula penal, da boa-fé objetiva, do enriquecimento sem causa e da impenhorabilidade de imóvel rural. III. Razões de decidir 3. A controvérsia sobre o adimplemento da obrigação e a existência de saldo remanescente exige apuração técnica, o que impede o reconhecimento imediato da inexigibilidade do crédito pela exceção de pré-executividade. 4. A decisão agravada corretamente determinou a remessa dos autos à Contadoria Judicial para cálculo do valor devido, diante da divergência entre as partes quanto ao pagamento realizado. 5. As alegações relativas à boa-fé objetiva, enriquecimento sem causa e inaplicabilidade da cláusula penal dependem da definição prévia do montante devido, não podendo ser acolhidas neste momento. 6. Não houve omissão na decisão quanto à impenhorabilidade da pequena propriedade rural, pois essa matéria já foi apreciada anteriormente e não integra o objeto da decisão recorrida. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A exceção de pré-executividade não é cabível para reconhecimento imediato da inexigibilidade do crédito quando houver controvérsia sobre o adimplemento da obrigação e a necessidade de apuração técnica do saldo devido, cabendo ao juízo determinar a remessa dos autos à Contadoria Judicial para cálculo dos valores discutidos. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 485, VI, e 535; CC/2002, arts. 421, 422 e 884. Jurisprudência relevante citada: N/A. Resumo em linguagem acessível: O tribunal analisou um recurso feito por Hilário O. contra uma decisão que rejeitou sua defesa antes da execução da dívida. Hilário dizia que já tinha pago quase tudo que devia e que a cobrança não era certa, pedindo para parar a execução ou diminuir a multa. O juiz, porém, entendeu que ainda há dúvidas sobre quanto ele realmente pagou e o que ainda falta pagar, por isso mandou fazer um cálculo detalhado para saber o valor exato. Também disse que não era o momento para decidir se o imóvel dele pode ser penhorado, porque isso já foi analisado antes. Por isso, o tribunal manteve a decisão que negou o pedido de Hilário e mandou continuar a apuração do valor devido.
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