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Tribunal
TJMA
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Período
set/2026
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Intimação
TJMA · 2ª Câmara Criminal · Decisão (expediente)
SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL N. único: 0014889-39.2019.8.10.0001 Apelação Criminal – São Luís (MA) Apelante: Rosélia Rodrigues Pereira Defensor Público: Edson Gabriel Souza Zamba Apelado: Ministério Público Estadual Incidência Penal: Art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 Decisão – O Sr. Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida: Reexaminando os presentes autos, verifico que o Agravo em Execução Penal n. 0818070-08.2025.8.10.0000, relacionado à situação jurídica da corré Rosilda de Jesus Lima e à presente ação penal, foi anteriormente distribuído, nesta Corte, à relatoria do desembargador José Nilo Ribeiro Filho, integrante da Terceira Câmara de Direito Criminal. Desse modo, tratando-se de processos conexos, incide a regra de prevenção prevista no art. 293 do Regimento Interno deste Tribunal. Isso posto, determino a imediata redistribuição dos presentes autos, por prevenção, ao desembargador José Nilo Ribeiro Filho, com a subsequente baixa no registro competente. São Luís(MA), data do sistema. DESEMBARGADOR José Luiz Oliveira de Almeida