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0014881-89.2025.8.26.0071

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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5 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014881-89.2025.8.26.0071/SP EXEQUENTE: FERNANDO MALUHY CIA LTDA ADVOGADO(A): MARIANA RIBEIRO DA CUNHA LOBO (OAB SP518258) ADVOGADO(A): CESAR IBRAHIM DAVID (OAB SP210762) EXECUTADO: 29.858.738 NINFA DAMASCENO BASTOS ZILLMER ADVOGADO(A): PAULO LUIZ DOS REIS NETO (OAB SP440509) EXECUTADO: NINFA DAMASCENO BASTOS ZILLMER ADVOGADO(A): PAULO LUIZ DOS REIS NETO (OAB SP440509) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Com razão, a exequente em sua manifestação 83.1, uma vez que os pedidos formulados no evento 72.1 não foram apreciados. Deliberando, pois, a respeito, defiro o pedido formulado no item "4." "d)" da mencionada petição, devendo a penhora recair sobre o veículo VW/T CROSS CL TSI, placa FYJ0B34, inserindo-se as restrições de penhora e transferência junto ao sistema RENAJUD. Por ora, fica(m) nomeado(s) o(s) possuidor(es) como depositário(s), dispensadas outras formalidades. Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD, como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 2. Intime-se a executada, proprietária do veículo penhorado, através do advogado constituído, acerca da constrição. 3. Por outro lado, tendo em vista que a penhora do veículo foi determinada por meio desta decisão interlocutória, independentemente de termo ou qualquer outra formalidade, sem a eventual expedição de mandado para tanto, revelando-se, outrossim, inviável a avaliação por oficial de justiça, que assim apenas deve proceder concomitantemente ao ato de constrição, consoante a ilação que se extrai do artigo 829, § 1º do Código de Processo Civil. De forma que, no caso dos autos, a avaliação deverá ser efetivada, ao menos em princípio, pela própria parte exequente, ficando-lhe autorizada, para tanto, a utilização da Tabela FIPE, nos termos do artigo 871, IV do Código de Processo Civil, com a subsequente comprovação nos autos, para o que lhe concedo o prazo de 15 (quinze) dias. 4. Na mesma oportunidade, deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos. 5. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. 6. Quanto ao mais, aguarde-se o prazo para atendimento ao item 2 da decisão 80.1. Int. Bauru, 03 de setembro de 2026

  2. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis da Comarca de Bauru · Ato ordinatório

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014881-89.2025.8.26.0071/SP Assunto: Duplicata EXEQUENTE: FERNANDO MALUHY CIA LTDA ADVOGADO(A): MARIANA RIBEIRO DA CUNHA LOBO (OAB SP518258) ADVOGADO(A): CESAR IBRAHIM DAVID (OAB SP210762) ATO ORDINATÓRIO Providencie a parte interessada, no prazo de cinco dias, o recolhimento da taxa necessária à anotação da penhora junto ao sistema RENAJUD, previstas no Provimento CSM 2684/2023 de 31/01/2023 - Anexo V: 01 UFESP, por CPF e/ou CNPJ a ser pesquisado/consultado, guia FEDTJ, código 434-1 – Impressão de Informações dos Sistemas on line Sisbajud, Infojud, Renajud, Siel, Infoseg, Censec, CRCjud, Serasajud, Comgásjud, SCPCjud, Sniper, Arisp ou CPFL. As custas no sistema eproc devem ser recolhidas no próprio sistema, a partir do botão Custas, disponível na seção Ações da capa do processo, sendo vedada a modalidade de recolhimento utilizada no sistema SAJ. As orientações para realização do procedimento encontram-se disponíveis por meio do link Infoeproc57.pdf. ou conforme manual disponibilizado pelo TJ-SP: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. Deverá ser gerado boleto único para pagamento das custas iniciais e de citação. Não é necessária a juntada aos autos de comprovante de pagamento, uma vez que o módulo de custas e os sistemas bancários são integrados. Após o pagamento dentro da data de validade, é gerado automaticamente um evento no histórico do processo, informando a quitação. Local: Bauru

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