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TJSP · Foro de Itaberá - Vara Única
Processo 0014878-45.2025.8.26.0521 - Execução da Pena - Aberto - HELCIO MAMEDES DOS SANTOS - Vistos. O sentenciado cumpriu integralmente a pena privativa de liberdade, conforme certificado. Ante o exposto, acolho a cota ministerial e DECLARO EXTINTA a PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE aplicada ao sentenciado HELCIO MAMEDES DOS SANTOS no processo que compõe esta PEC (Processo de condenação nº 1500355-73.2024.8.26.0622), ante o seu integral cumprimento, com fundamento no artigo 66, inciso II da LEP. Outrossim, não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente decisão, e ARQUIVEM-SE os autos digitais com as comunicações obrigatórias e cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVA NETO (OAB 301039/SP)
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