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0014876-13.2026.8.17.2810

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Tribunal
TJPE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0014876-13.2026.8.17.2810 AUTOR(A): RAFAELA PESSOA DE MELO VIANA PAIVA RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL DESPACHO Vistos etc. Considerando a interposição do agravo de instrumento indicado no ID. 247893957 (NPU 0021877-06.2026.8.17.9000), mantenho a decisão agravada por seus próprios termos. Tendo em vista que não consta dos autos informação acerca de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, determino o prosseguimento do feito. 1. Cite-se o INSS para a presente ação, podendo a contestação e/ou a proposta de acordo ser(em) apresentada(s) após a realização da perícia médica oficial quando da sua intimação. 2. Intime-se o Instituto réu para, no prazo de 15 (quinze) dias: 2.1 Acostar a relação de todos os benefícios já concedidos ao(à) autor(a), com suas respectivas datas de concessão e cessação e sequelas que deram origem aos mesmos, no caso de benefícios por incapacidade, destacando, inclusive, se algum deles ainda se encontra ativo, também juntando os laudos médicos correspondentes e demais documentos comprobatórios das informações; 2.2 Apresentar todo o CNIS do(a) segurado(a), a fim de se verificar se retornou ao mercado de trabalho, bem como as suas remunerações/salários-de-contribuição; 2.3 Informar se consta a emissão de CAT em seu sistema, se o(a) demandante participou de Programa de Reabilitação Profissional, qual(is) a(s) CID(s) objeto do(s) requerimento(s) administrativo(s) do(s) benefício(s) e as competências nas quais a parte autora recebeu auxílio-desemprego, juntando as respectivas documentações. A par destas determinações, considerando o deferimento da antecipação da prova pericial, determino: 1. O INSS arcará com o pagamento dos honorários do perito médico nomeado pelo Juízo, no valor de R$ R$ 600,00. 2. Intime-se o INSS para efetuar o depósito judicial referente aos honorários periciais no valor acima mencionado, no mesmo prazo da contestação, sob pena de demonstrar que não tem interesse na realização da prova pericial, oportunidade em que deverá apresentar cópia do Processo Administrativo (PA), seus quesitos e indicar assistente técnico, se houver. 3. Após, intime-se o perito acerca da nomeação e para se manifestar se aceita o encargo, devendo, se for o caso, informar dia, horário e local para a realização da perícia. 4. Com as informações do perito supracitadas, intime(m)-se com URGÊNCIA o(a)(s) advogado(a)(s) da parte autora, bem como o(a) próprio(a) demandante, no caso deste(a), pessoalmente por mandado, informando a todos sobre o referido agendamento e sobre a necessidade do comparecimento do(a) autor(a) à perícia, oportunidade na qual deverá levar os exames médicos que possua, à qual poderá(ão) comparecer seu(s) assistente(s) técnico(s), caso entendam necessário. 5. Intime-se o Instituto réu para que tome conhecimento do agendamento da referida perícia, à qual poderá(ão) comparecer seu(s) assistente(s) técnico(s), caso entendam necessário. 6. Deve o perito elaborar o laudo no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias contados da realização da perícia, respondendo aos quesitos apresentados, nos termos do art. 473 do CPC. 7. A presença dos advogados e procuradores é dispensada, posto que o ato visa apenas a realização da prova pericial. 8. Posteriormente, com a juntada o laudo pericial, intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias. 9. Decorrido o prazo retro, voltem-me os autos conclusos. 10. A presente decisão, assinada e devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Jaboatão dos Guararapes (PE), datado e assinado eletronicamente. VALÉRIA MARIA DE LIMA MELO ESTIMA Juíza de Direito em exercício cumulativo gfs

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