2026-09-16 · TJSP
Processo 0014867-89.1996.8.26.0405/01 - Precatório - ASSUNTOS ANTIGOS DO SAJ - Assunto não informado - Joao Ventura dos Santos - Vistos. Diante do depósito efetuado nos autos e da concordância manifestada pela parte Exequente, JULGO EXTINTO o presente Ofício Requisitório requerido por Joao Ventura dos Santos contra INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. A presente sentença transita em julgado nesta data, pela preclusão lógica, dispensada a lavratura de certidão. Considerando que o depósito efetuado e o pedido de levantamento formulado pelo Exequente, sem reserva alguma, trazem em si a aceitação tácita de ato incompatível com a vontade de recorrer, arquivem-se os autos do processo, observadas as formalidades legais, e anotando no sistema SAJ o código 61615. Dispensado o registro, nos termos do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intime-se. - ADV: ALFREDO MOYA RIOS JUNIOR (OAB 165067/SP), IVANIR CORTONA (OAB 37209/SP)