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TJPE · 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru · Decisão
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0014854-83.2011.8.17.0480 EXEQUENTE: DAIARA EMPREENDIMENTOS EIRELI - EPP EXECUTADO(A): ADRIANA MACHADO DE ALBUQUERQUE DECISÃO Vistos, etc ... ACOLHER a manifestação da parte exequente (ID 235639180) para DEFERIR a realização de avaliação do imóvel penhorado (matrícula nº 8169 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Caruaru) por perito avaliador com habilitação em engenharia civil ou arquitetura. a. NOMEIO, para o encargo, perito ANTONIO AUGUSTO COSTA DE AZEVEDO , que deverá ser intimado para, em 5 (cinco) dias, apresentar proposta de honorários, os quais deverão ser custeados pela parte exequente. b. Após a aceitação do encargo e o depósito dos honorários, EXPEÇA-SE mandado de avaliação, a ser cumprido pelo perito nomeado, no qual deverá constar expressa AUTORIZAÇÃO para requisição de auxílio de força policial e para a realização de arrombamento, caso seja estritamente necessário para o acesso ao interior do imóvel, devendo o perito lavrar auto circunstanciado da diligência. c. O laudo pericial deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da efetivação da diligência. P.R.I. CARUARU, 8 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
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