2026-09-16 · TJSP
Processo 0014852-80.2020.8.26.0405 (processo principal 1003219-31.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Flor de Jasmim - Silvia Regina da Silva - Fernando Passos Gama - Vistos. Fl. 278: Diante da manifestação do leiloeiro declinando a realização da avaliação do imóvel penhorado, junte a parte exequente, em 15 dias, três laudos de avaliação do imóvel penhorado, os quais deverão ser assinados por corretores de imóveis devidamente registrados no CRECI, ou requeira a nomeação de perito para a realização da referida avaliação. Fl. 279: A reserva do valor em questão já foi reservada em favor da terceira interessada, conforme decisão de fls. 260/262. Assim, Informe a Serventia o juízo da 2ª Vara Cível desta Comarca que o valor de R$ 13.408,67, atualizado até junho de 2026, já foi reservado em benefício do exequente dos autos 1021515-52.2025.8.26.0405, conforme determinado na decisão de fls. 260/262, a qual deverá ser encaminhada juntamente com esta decisão ao juízo oficiante. No silêncio da exequente quanto ao determinado no 1º parágrafo desta decisão, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: FERNANDO PASSOS GAMA (OAB 366261/SP), FERNANDO PASSOS GAMA (OAB 366261/SP), ANTONIO CARLOS FERRAZ (OAB 317483/SP), DANILO DA SILVA (OAB 315544/SP)