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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0014852-29.2024.8.26.0506/SPEXEQUENTE: CARLA GONCALVES DA SILVA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): LARA MATOS ZOLIN (OAB SP394895) DESPACHO/DECISÃO A questão relativa à adjudicação das frações ideais já foi apreciada por este Juízo na decisão do evento 93, DOC80, que indeferiu o pedido nos termos ali fundamentados, determinando o prosseguimento da alienação judicial mediante prévia atualização do valor de avaliação. Não há elemento novo apto a justificar sua reapreciação nesta oportunidade, remanescendo hígida a decisão anterior. Quanto à notícia de composição extrajudicial entre a exequente e Mayra de Oliveira Santos, tratando-se de tentativa de solução consensual quanto à fração ideal desta, e para que não se frustre eventual acordo, DEFIRO a suspensão do feito pelo prazo de 60 (sessenta) dias, sobrestando-se os atos executivos e expropriatórios pertinentes. Decorrido o prazo, independentemente de nova conclusão, intime-se a exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o prosseguimento do feito, informando se a composição foi formalizada e cumprida e quanto aos atos de alienação judicial já determinados. Intimem-se.
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