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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 7ª Vara Cível
Processo 0014845-08.2022.8.26.0506 (processo principal 1026554-91.2020.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ana Carolina Victorino Fontão Bergonzoni Junqueira - OI MÓVEL S.A. - Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela executada às fls. 275/291. Indevida a fixação de novos honorários advocatícios para esta fase, pois a rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença não enseja condenação em honorários, conforme a Súmula 519 do Superior Tribunal de Justiça. Providencie o polo exequente a juntada de planilha discriminada e atualizada do débito, contemplando o crédito principal, juros de mora e correção monetária nos moldes fixados no título executivo, acrescidos da multa de 10% e dos honorários advocatícios de 10% (artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil), no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada da nova planilha, intime-se o polo executado para pagamento do débito remanescente no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem pagamento voluntário, tornem os autos conclusos para deliberação acerca de eventuais atos de constrição patrimonial. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP), JENNIFER BATISTA FARIA (OAB 172044/MG), SAMUEL AZULAY (OAB 186324/RJ)