2026-09-16 · TJSP
Processo 0014839-46.2025.8.26.0554 (processo principal 1000804-98.2024.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Provas em geral - Silvia Ribeiro da Cruz Graciuti - Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Vistos. JULGO EXTINTO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, este cumprimento de sentença, promovida(o) por Silvia Ribeiro da Cruz Graciuti em face de Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos. Arcará a executada com o ressarcimento da taxa judiciária recolhida pela parte exequente,nos termos da nova redação do inciso III do artigo 4º da Lei Estadual 11.608/2003 e da inclusão do inciso IV a este mesmo artigo com o advento da Lei Estadual 17.785, de 03 de outubro de 2023 (Comunicado Conjunto nº 951/2023), quando da propositura deste incidente. Não há condenação a honorários sucumbenciais. Tendo em vista a voluntariedade da exibição dos documentos, o trânsito em julgado desta sentença ocorrerá nesta data, ficando, desde já, certificado, dispensando-se, pois, a certidão do cartório. Cumprida esta sentença, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P. I. - ADV: MARCELO MAMMANA MADUREIRA (OAB 333834/SP), HENRIQUE ZEEFRIED MANZINI (OAB 281828/SP), MATHEUS GABRIEL GARCIA (OAB 111820PR), MATHEUS GABRIEL GARCIA (OAB 502301/SP)