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0014833-59.2025.8.26.0224

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível

    Processo 0014833-59.2025.8.26.0224 (processo principal 1008740-10.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Menezes Campolina Diniz - Fabio Barcelos Proença - Por esse ato, fica o executado intimado, na pessoa de seu advogado, para, em 05 dias, manifestar-se sobre o bloqueio que recaiu sobre seus ativos financeiros, nos termos do artigo 854, § 3º, do CPC, pena de preclusão. - ADV: MARCOS SILVA CRISTIANO (OAB 384478/SP), MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB 474254/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Guarulhos - 6ª Vara Cível

    Processo 0014833-59.2025.8.26.0224 (processo principal 1008740-10.2017.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcos Menezes Campolina Diniz - Fabio Barcelos Proença - Vistos. Efetue-se o bloqueio on-line, até o limite do débito, das contas em nome do(a) executado(a), pelo sistema Sisbajud. Frutífera a diligência, prossiga-se com a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, proceda-se à transferência para conta judicial vinculada a estes autos, dando-se ciência sobre o resultado. Tendo em vista o previsto no artigo 836 do Código de Processo Civil, que impede que se leve à penhora bens cuja execução não gerará produto suficiente a arrostar as custas do processo, desde já afasto o bloqueio bancário de valores que, na somatória do bloqueado, estejam abaixo do valor equivalente àquele delineado no inciso III do caput do artigo 4º da Lei estadual nº 11.608/2003, que abrange as hipóteses de execução, observado o § 1º do mesmo dispositivo. De qualquer forma, superado o valor equivalente a 5 UFESP's, na somatória do bloqueado, será preservado o bloqueio efetivado. Consigno que na hipótese de desarquivamento dos autos de Execução de Título Extrajudicial ou em fase de Cumprimento de Sentença em que já exista tentativa de bloqueio on-line infrutífera ou parcialmente frutífera bem como que já tenham sido efetivadas as diligências pertinentes à localização do(a) executado(a) e de seus bens, caso não tenha sido satisfeito o crédito não se efetuará, ante o princípio utilitarista do processo, nova tentativa de bloqueio ou novas diligências antes do prazo de seis meses. Pedidos que contrariem tal diretriz não serão considerados aptos a movimentar o feito. Intime-se. - ADV: MARCOS SILVA CRISTIANO (OAB 384478/SP), MARCOS MENEZES CAMPOLINA DINIZ (OAB 474254/SP)

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