Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 13º Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 13º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41)3312-6013 - E-mail: ctba-88vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0014830-25.2019.8.16.0182 Indefiro o pedido de consulta via INFOJUD, para angariar informações acerca da situação cadastral, regime tributário e faturamento declarado de pessoa jurídica estranha à lide, uma vez que a diligência pretendida pode ser providenciada diretamente pela parte interessada. Ainda, cabe destacar que é incabível a modalidade de penhora sobre o faturamento de pessoa jurídica nos Juizados Especiais, uma vez que esta necessita de operacionalização contábil, prestação de contas mensal e segregação das quantias constritas, o que torna a diligência inviável neste microssistema diante dos princípios norteadores existentes no Artigo 2º da Lei 9.099/95. Desse modo, intime-se o Exequente para dar andamento ao feito em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Saliento, outrossim, que eventual manifestação requerendo suspensão do feito, nova diligência para localização do Executado ou para pesquisa patrimonial, não terão o condão de elidir a extinção do feito. Dil. Nec. Curitiba, data da assinatura digital. Telmo Zaions Zainko Juiz de Direito