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TJSP · Foro de São José do Rio Preto - 3ª Vara da Família e das Sucessões
Processo 0014825-59.2026.8.26.0576 (processo principal 1003796-92.2026.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Regulamentação de Visitas - A.H.G.C. - Ordem nº 2026/000463. Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença para cobrança de honorários sucumbenciais fixados no processo de conhecimento. Custas processuais pela executada, nos termos do artigo 82, §3º do CPC. Intime-se a executada, pessoalmente por mandado ou carta precatória, para pagamento voluntário do débito informado na inicial (R$ 1.000,00), devidamente atualizado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora, multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523 do Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independente de penhora ou nova intimação. (artigo 525 do Código de Processo Civil). Servirá a presente como mandado. Int. - ADV: ANGELO HERCIL GUZELLA COSTA (OAB 294604/SP)
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