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TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 9ª Vara Cível
Processo 0014818-40.2025.8.26.0564 (processo principal 1040053-26.2024.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Ivone Maria de Carvalho e Sá - BANCO LOSANGO S.A. - BANCO MULTIPLO - Ante o exposto, REJEITO o pedido de cobrança de saldo remanescente formulado pela exequente às fls. 74-78 e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, diante da integral satisfação da obrigação. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE) em favor do executado para liberação do saldo remanescente de R$ 1.010,68, acrescido dos rendimentos bancários incidentes na conta judicial nº 4400130735503 (fls. 67), observando-se os dados bancários constantes do formulário de fls. 95-96. Custas já recolhidas. Oportunamente, com o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, certifiquem-se e arquivem-se os autos com a respectiva baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), NAYRA DE FREITAS SOUZA (OAB 344829/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
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