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TJAM · Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Manaus - Orfãos e Sucessões · Despacho
DESPACHO Da leitura das declarações de mov. 216.1, verifico que: 1. não especifica se a partilha dos bens imóveis que compõem o espólio se trata dos direitos aquisitivos/possessórios do(s) imóve(is) ou da propriedade do(s) referido(s) bem(ns). Destaque-se que a propriedade de bens imóveis somente se comprova com o registro do imóvel em nome do autor da herança, conforme disposição do art. 1.245 do CC. Assim, DETERMINO a intimação da inventariante para que apresente as declarações únicas nos exatos termos do art. 620 do CPC, qualificando o autor da herança, seus herdeiros/cônjuge, esclarecendo, inclusive o vínculo sucessório entre as partes e o falecido, o rol de bens que compõe o espólio e o plano de partilha com a definição da cota-parte percentual de cada herdeiro sobre cada bem, no prazo de 15 (quinze) dias, retificando a irregularidade apontada. Ressalto que, havendo bens imóveis no espólio, deverá o inventariante especificar se a partilha se trata dos direitos aquisitivos/possessórios do imóvel ou da propriedade do referido bem, que, conforme disposição do art. 1.245 do CC, somente se comprova com o registro do imóvel em nome do autor da herança. No mais, DETERMINO a intimação das demais partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido de levantamento de valores para pagamentos de dívidas do espólio, petição de mov. 216.1-216.6, informando concordância e/ou requerendo o que entenderem de direito. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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