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2026-09-16 · TJSP
Processo 0014804-83.2026.8.26.0576 (processo principal 1002585-55.2025.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Modrali Equipamentos Hidráulicos e Pneumáticos Ltda - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00148048320268260576. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: RAMON SENA DE OLIVEIRA (OAB 416901/SP), JESSICA ZANGIROLAMO MORAES SAMPAIO (OAB 416765/SP)
2026-09-08 · TJSP
Processo 0014804-83.2026.8.26.0576 (processo principal 1002585-55.2025.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Modrali Equipamentos Hidráulicos e Pneumáticos Ltda - Vistos. Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte executada, por carta AR digital, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo apresentado, que deverá ser corrigido até a data do pagamento, mais a taxa judiciária de 2% sobre o valor total, referente as custas processuais, observando o valor mínimo do recolhimento, 05 UFESPs. No mesmo ato, fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar penhora e pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, que fica desde já deferido. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Intime-se. - ADV: RAMON SENA DE OLIVEIRA (OAB 416901/SP), JESSICA ZANGIROLAMO MORAES SAMPAIO (OAB 416765/SP)