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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível
Processo 0014800-62.2026.8.26.0506 (processo principal 1023004-25.2019.8.26.0506) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Manoel Porto Neto - Selma Maitino Porto Pela - Fica a parte exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher a taxa judiciária referente à distribuição do Incidente de Cumprimento de Sentença, nos termos do art. 4º, IV e § 1º da Lei Estadual 11.608/2003, (2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito ou sobre o valor da causa indicado na petição inicial, quando se tratar de obrigação de fazer, observando-se o mínimo de 5 UFESPs). Valores disponíveis em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria Sem prejuízo, se a parte executada estiver desassistida nos autos, deverá ainda recolher a taxa postal ou diligência do Oficial do Justiça, para sua intimação pessoal, conforme art. 513, § 2º, II do CPC, se já não o feito. - ADV: GLAUCIA MARIA MARTINS DE MELLO (OAB 72978/SP), FÁBIO ROBERTO CALDIN (OAB 360991/SP)