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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ExTiEx 0014800-18.2002.5.02.0443 EXEQUENTE: JOSE CARLOS MOURA DE BRITO EXECUTADO: J.ESCOBAR ENGENHARIA E COMERCIO LTDA E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ca2487 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de Santos/SP, tendo em vista a manifestação do reclamante. SANTOS, data abaixo. FERNANDO DE AZEVEDO SILVA DESPACHO Vistos. A execução, aqui, supera os R$55.000,00, sendo que os créditos do Programa Nota Fiscal Paulista costumam ser irrisórios, insuficientes sequer para pagamento das custas processuais e emolumentos. Outro aspecto que revela a falta da efetividade da pretensão formulada, é o fato de que, se os executados tivessem o poder de compra compatível com valor razoável a lhes ser restituído a este título, estariam com a sua movimentação bancária regular, condição que não se verifica no feito, o que revela a falta de efetividade da pretensão formulada. Providência, portanto, inútil, na hipótese. Rejeito. Tudo, aliás, conforme já se constatou, de forma exaustiva, no que aqui ordinariamente acontece, ou seja, em várias outras execuções que aqui tramitam. Registre-se que o indeferimento da medida tem respaldo no artigo 370 do Código de Processo Civil, parágrafo único, segundo o qual o juiz indeferirá as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Vale lembrar, ainda, o artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, que confere aos Juízos e Tribunais do Trabalho ampla liberdade na direção do processo. Retorne o exequente, pois, com novos parâmetros ao prosseguimento da execução, no prazo de oito dias. SANTOS/SP, 02 de setembro de 2026. EDUARDO NUYENS HOURNEAUX Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE CARLOS MOURA DE BRITO