2026-09-16 · TJSP
Processo 0014796-75.2015.8.26.0032 (apensado ao processo 0020227-66.2010.8.26.0032) (processo principal 0020227-66.2010.8.26.0032) - Cumprimento de sentença - Luis Carlos Pessolato - Departamento de Água e Esgoto de Araçatuba Daea e outro - Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença promovido por Luis Carlos Pessolato em face de DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE ARAÇATUBA - DAEA e outro, onde pleiteia(m) o recebimento de verbas provenientes do título executivo judicial. Após requisição, o crédito executado foi depositado e levantado pela parte exequente. Ante a(s) extinção(ões) do(s) incidente(s) de requisição de crédito, conforme certificado pela z. Serventia, declaro satisfeita a obrigação e julgo extinta a execução de sentença, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada esta em julgado, façam-se as comunicações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CLAYTON CESAR DE OLIVEIRA (OAB 259068/SP), MOACIR DUARTE PIRES (OAB 89970/SP), STEVE DE PAULA E SILVA (OAB 91671/SP)